Aguarde por favor...

EDITAL N. 01/2023

INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA

O município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC), órgão responsável pela execução das diretrizes e princípios estabelecidos por meio da Lei Municipal n° 2.681, de 15 de julho de 2019, regulamentada pelo Decreto n. 2.224 de 11 de dezembro de 2029, torna público a realização de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro de reserva para o Serviço Família Acolhedora.

1         - DO OBJETO

II.1.1. O Serviço Família Acolhedora objetiva o atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção, por determinação da autoridade judiciária competente.

2.      DA SELEÇÃO

2.1     Este Processo Seletivo destina-se à seleção de famílias interessadas em participar do serviço de família acolhedora no município de Corumbá-MS.

2.2     Este processo seletivo terá vigência por dois anos.

3.      DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:

3.1. A seleção de candidatos à Família Acolhedora far-se-á da seguinte forma:

I          - Preenchimento do formulário de inscrição com apresentação dos documentos descritos no item 5.5;

I          - Estudo Psicossocial;

II           - Entrevista individual e coletiva;

IV - Visitas domiciliares;

V - Comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade da família acolhedora, conforme item 4.;

VI - Preenchimento do termo de adesão e de compromisso.

Parágrafo Único: O processo de seleção será feito pela equipe técnica da casa de Acolhimento Institucional Adiles de Figueiredo e Laura Pinheiro Martins, em conjunto com a Assistente Social do Poder Judiciário.

2.        DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

4.1. É condição  para a participação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, a comprovação do   atendimento dos requisitos abaixo:

- Os responsáveis serem maiores de 18 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil e devem ter  ensino fundamental completo no mínimo;

- Obter a concordância de todos os membros da família;

- Não possuir, qualquer dos integrantes, nenhum tipo de vício;

IV          - Um dos pretendentes deverá exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de prover suas despesas;

V           - Não possuir, qualquer dos integrantes, histórico recente, nos últimos dois anos, de falecimento de filho;

VI          - Possuir, todos os integrantes, histórico de boa conduta e idoneidade, apresentando atestado de antecedentes criminais no processo de inscrição;

VII         - Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto ás crianças e adolescentes;

VIII        - A residência da família deverá atender os seguintes requisitos:

a)          O tamanho do imóvel deverá ser compatível com o número de pessoas residentes e com os que serão acolhidos;

b)          A residência deverá ter boas condições de habitabilidade.

DAS INSCRIÇÕES:

5.1         - As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 13 de março de 2023 até o dia 14 de abril de 2023.

5.2 - O formulário de inscrição estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - http://www.corumba.ms.gov.br/ ou impresso na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

5.3 - Caso seja necessário, o interessado poderá agendar atendimento pessoal, que será realizado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Rua Dom Aquino Corrêa, 884, Centro, no horário das 08h às 12h.

Parágrafo único: o agendamento de atendimento pessoal poderá ser realizado pelo telefone (67) 3907-5242.

5.4         - Para efetivar a inscrição o candidato deverá, preencher o formulário de inscrição e entregar, acompanhado dos documentos descritos no item 5.5, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, via envelope, mediante protocolo.

5.5.        - É obrigatório a entrega, junto com o formulário de inscrição, dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação com foto, de todos os membros da família, maiores de idade;

II - Certidão de Nascimento ou Casamento, de todos os membros da família;

III - Título de Eleitor do domicílio do município de Corumbá - MS;

IV - Comprovante de residência;

V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Federal e Estadual, de todos os membros da família, que sejam maiores de idade;

VI          - Comprovante de atividade remunerada, de, pelo menos, um membro da família;

VII         - Atestado médico, com data não superior a um mês, comprovando saúde física e mental dos responsáveis pela família.

5.5 - Do Resultado Final

A divulgação dos casais aprovados será publicada em Dário Oficial no dia 22 de maio de 2023.

6.          DA COMPETÊNCIA DA FAMÍLIA ACOLHEDORA:

6.1. Compete à família acolhedora:

I - Prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente, conferindo ao detentor da guarda, o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais nos termos do art. 33 da Lei n. 8.069/90;

II - Participar do processo de acompanhamento e capacitação continuados;

III - Prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhidos para a equipe técnica que acompanha o acolhimento, bem como receber a equipe técnica no domicílio mesmo nos casos sem aviso prévio;

IV - Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica;

V - Não ausentar do município de Corumbá com a criança ou adolescente acolhido sem a prévia autorização.

7.          DO DESLIGAMENTO

7.1. O desligamento do Serviço dar-se-á:

I - Por determinação judicial;

II - Em caso de perda de quaisquer dos requisitos legais previstos nesta lei ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento;

III - Por solicitação escrita.

Parágrafo único. No caso de inadaptação ou desistência formal da guarda provisória, a família acolhedora ficará responsável pelos cuidados até o novo encaminhamento que será determinado pelo juiz de direito.

8.          DA CAPACITAÇÃO

A capacitação das famílias selecionadas para o Serviço “Família Acolhedora”, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

9.          DA SUBVENÇÃO FINANCEIRA

9.1.        A família selecionada receberá o pagamento de subsídio financeiro mensal, no importe equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, depositado em conta bancária, em nome de algum membro da família, quando do efetivo acolhimento.

9.1.1. Em casos excepcionais de crianças e adolescentes com necessidades de cuidados especiais, o subsídio financeiro mensal será no importe de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

9.2. O subsídio financeiro é o valor repassado à família acolhedora, correspondente a cada criança ou adolescente sob sua guarda, cujo valor lhe será destinado a partir do primeiro dia que assume a responsabilidade de guarda da criança ou adolescente inserida no Serviço Família Acolhedora, não gerando nenhum vínculo empregatício.

9.3.        O subsídio financeiro destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, medicamento, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inserida no serviço, respeitando a convivência familiar e comunitária.

9.4.        O repasse do subsídio financeiro às famílias participantes do Serviço ocorrerá até o dia (5) cinco de cada mês, a partir do cumprimento do prazo de carência, fixado desde já em 30 (trinta) dias, não gerando qualquer vínculo empregatício ou profissional para o município.

Parágrafo único. O repasse, quando o acolhimento for inferior a trinta dias, será proporcional aos dias de acolhimento; será averiguada pela equipe técnica a comprovação da importância pecuniária revertida a favor do acolhido; caso a família acolhedora não cumpra com suas obrigações ou não use regularmente o subsídio, deverá ressarcir ao poder público.

9.5.        Cada família pode acolher somente 01 (uma) criança ou adolescente, exceto grupo de irmãos.

10.         DO ACOMPANHAMENTO

A família acolhedora e a criança acolhida serão acompanhadas e avaliadas de forma contínua e permanente, com visitas periódicas pela equipe técnica da Casa de Acolhimento Institucional.

Corumbá/MS, 09 de março de 2023.

Renata Miceno Papa de Almeida

Gerente da Proteção Social Especial

Amanda Cristiane  Balancieri Iunes

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania