Edital de Inscrição do Prêmio “Zumbi dos Palmares” - Edição 2023
O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, consubstanciada na Lei Municipal n. 2.789 de 22 de outubro de 2021, que se encontra aberta a inscrição para o Prêmio “Zumbi dos Palmares”, com o intuito de premiar e reconhecer a vida de 06 (seis) pessoas que, no ano anterior da premiação, tenham se destacado em várias áreas de atuação, reforçando o papel do negro na sociedade ou contribuído nas conquistas sociais para a Igualdade Racial.
Art. 1o. As inscrições poderão ser realizadas no período de 18/10/2023 a 31/10/2023, no horário das 07:30 às 15:30 hs, na Superintendência de Políticas Públicas, Gerência de Políticas Públicas para Mulheres, na Rua XV de Novembro, n. 400, centro, em formulário próprio, conforme Anexo I, com uma breve justificativa para a indicação, conforme as categorias de atuação abaixo relacionadas:
1. Cultura: poderão ser indicadas homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas nessa área;
2. Esporte: poderão ser indicadas homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;
3. Saúde: poderão ser indicados homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;
4. Educação: poderão ser indicados homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;
5. Cidadania: poderão ser indicados homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;
6. Personalidades de 2022: poderão ser indicados homens e mulheres que se destacaram com ações, trabalhos, estudos, dedicação à temática de gênero ou cujo histórico de vida possa ser de exemplo para a luta a favor da sociedade;
Art. 2o. A entrega do Prêmio “Zumbi dos Palmares”, ocorrerá no dia 21 de novembro de 2023, as 19:00hs, na Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 3o. A escolha dos premiados se dará por deliberação da Comissão Julgadora que será composta por 05 (cinco) representantes, nos termos do Artigo 5o da Lei n. 2.789/2021.
Paragrafo 1o.: No dia 09/11/2023, as 09:00hs, será realizada pela Comissão Julgadora a abertura dos envelopes com as indicações, e computado os vencedores.
Parágrafo 2o.: Os integrantes da Comissão Julgadora não poderá ter qualquer tipo de vínculo com o candidato indicado ao prêmio.
Art. 4o. Os casos considerados omissos serão remetidos a Comissão Julgadora, sendo sua decisão soberana, não cabendo recurso ou apelação.
Art. 5o. Caso ocorra igualdade de pontuação final para a premiação, o candidato com mais idade terá preferência.
Hesley Sant´ana Salustiano
Superintendente de Políticas Públicas
Alexsandre Pereira de Souza
Gerente de Políticas para Igualdade Racial
Amanda Cristiane Balancieri Iunes
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania