Extrato da CARTA CONTRATO Nº 004/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 - Processo Licitatório nº 6.411/2017 - Pregão Presencial nº. 0452017 -
Contratação de empresa para aquisição de material de consumo de fardamento para reestruturar a Guarda Municipal de Corumbá-MS, para o período de12 (doze) meses, Pregão Público Presencial n° 045/2017 - ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2017 - Processo Administrativo n° 6.411/2017 e 4198/2018, Nota de Empenho nº124/2018.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo de fardamento para reestruturar a Guarda Municipal de Corumbá-MS, para o período de12 (doze) meses, Pregão Público Presencial n° 045/2017 - ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2017 - Processo Administrativo n° 6.411/2017 e 4198/2018, Nota de Empenho nº124/2018.
VALOR DA ORDEM: O Valor total da carta contrato é de R$ 1.464,20 (Mil Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte Centavos), conforme Nota de Empenho nº 124/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária:
27.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
27.20- SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
06.122.0103.4299 - Manutenção e Operacionalização da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Civil
33.90.30.00 - Material de consumo
2339 - Ficha orçamentária
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze meses) após a assinatura da Carta Contrato.
CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: A entrega será de acordo com as necessidades da SEGOV em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do 1º dia útil subsequente e da expressa notificação. A entrega será na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, conforme as necessidades da Guarda Municipal/Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, situada a Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01 - Dom Bosco - último andar - Prédio da Prefeitura Municipal.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.
FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.
DATA: 27/032018
Assinam: CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria 331 - de 08 de março de 2017, e DARUICHI CASTRO IBRAHIM MOHAMMED - SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA-EPP.