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DECRETO Nº 2.927, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, nos locais e datas mencionadas.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 17, §1º da Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007,

CONSIDERANDO a realização da festa de Carnaval no mês de fevereiro, no âmbito do município de Corumbá;

CONSIDERANDO a complexidade operacional na coordenação e realização do evento supramencionado, em especial no aumento da fluência de pessoas nos locais de realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o esquema de segurança nesses espaços, garantindo a manutenção dos bens públicos;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) reais para cada plantão de serviço realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados diariamente nos eventos do Carnaval de Corumbá - MS.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 15 até 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá