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Corumbá nº2596 de 16/02/2023

DECRETO 29262023 - composição dos membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema único de Assistência Social

DECRETO Nº 2.926, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a nova composição dos membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema único de Assistência Social - NUMEP/SUAS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS, os representantes abaixo relacionados:

Representantes do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

Titular

Suplente

Luciana Xavier Lima

Maria Auxiliadora Figueiredo do Couto

Suzana da Silva Baruki Corrêa

Maria Cristina Piassa Varanis

Renata Miceno Papa

Márcia Cândida da Silva de Jesus Silva

Representantes dos Trabalhadores do SUAS

Titular

Suplente

Wilson Ramão Nascimento Villasboas

Dalva da Silva Gomes

Crisavania Bruno Viana

Greicy Moreno de S. Mônaco

Rosa Beatriz Costa M. Dias

Gelson de Amorim Cunha

Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Titular

Suplente

Anny Caroline Silva Funes de Arruda

Nelma Helena Dib de Souza

Representantes da Escola de Governo de Corumbá-MS - EGOV

Titular

Suplente

Lilia Giovana da Silva Cabrera

Jane Contu

Representante da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal

Titular

Suplente

Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva

Carolini Cássia Cunha

Representante do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul

Titular

Suplente

Gisele Gonzales Escolhante

Ana Rosa Marinho Sahib Britto

Art. 2º A designação para o presente Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema único de Assistência Social - NUMEP/SUAS não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá