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Corumbá nº1399 de 02/04/2018

LEI ORDANÁRIA PROMULGADA Nº. 2.626 - 2018 - PL Nº 075 - 2.017

LEI  Nº 2.626 DE 28  DE MARÇO DE 2018.

Proíbe a concessionária prestadora de serviço de fornecimento de água de cobrarem tarifa básica de consumo, ou de adotar praticas similar.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.626, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Artigo 1º. - Esta Lei proíbe a prestadora de serviço de fornecimento de água de cobrarem tarifa básica de consumo, ou de adotar praticas similares.

Artigo 2º. - Fica implementada a cobrança justa sobre o fornecimento de água, através da qual, os consumidores pagarão somente pelo consumo real, efetivamente consumido, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.

Artigo 3º. - A concessionária prestadora de serviço a que se refere o Artigo 1º. desta Lei fica proibida de cobrar tarifas, Texas de consumo mínimo, ou de atorar práticas similares contrárias ao estabelecido nesta Lei.

Artigo 4º. - O descumprimento ao previsto nesta Lei, implicará:

I - Na imediata perda da concessão ou da permissão de serviços Públicos emitida pelo Poder Público;

II - No ressarcimento, pela concessionária aos consumidores, de valor monetário, correspondente ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de doze por cento ao ano até data de efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Gabinete da Presidência, em 28 de março de 2018.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente