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RESOLUÇÃO N.° 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.


CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CORUMBÁ/MS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - PAB.

Chamada Pública n.º01/2023 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa Alimenta Brasil - PAB, Modalidade Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 20 da Lei nº 12.512/2011 e pelo Termo de Adesão nº 648/2022, Plano Operacional nº 02906-2022-5003207.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, neste ato representado pelo Prefeito Marcelo Aguilar Iunes, brasileiro, casado, portador do RG nº 24770734 e inscrito no CPF nº 497.268.541-72  no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 12.512/2011 e pelo Termo de Adesão nº 648/2022, Plano Operacional nº 02906-2022-5003207, vem, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, representado pelo Secretário Cássio Augusto da Costa Marques, brasileiro, casado, portador do RG nº 256949 SSP/MS e inscrito no CPF nº 776.493.897-15, tel. nº 9.9987-4565, e-mail: mailto:cassio.marques@corumba.ms.gov.br, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa Alimenta Brasil - PAB,, de agricultores e empreendedores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Alimenta Brasil - PAB, - modalidade Compra com Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Descrição do Produto

01

ABACATE

02

ABÓBORA,  cabotiã,  demais abóboras maduras

03

ACELGA

04

ACEROLA

05

AGRIÃO

06

ALFACE Americana, Crespa, Lisa

07

ALMEIRÃO

08

BANANA,  maçã

09

BANANA,  nanica

10

BANANA,  prata

11

BATATA, doce

12

BERINJELA

13

BETERRABA

14

CEBOLA

15

CEBOLINHA

16

CENOURA

17

CHICÓRIA

18

CHUCHU

19

COENTRO

20

COUVE, folha

21

ESPINAFRE

22

GOIABA,  vermelha, branca

23

JILÓ

24

LARANJA,  lima

25

LARANJA, pêra

26

LIMAO, rosa

27

LIMAO, taiti

28

MAMÃO, formosa

29

MAMÃO, papaya

30

MANDIOCA,  raiz em casca

31

MANGA,  tommy, hadem

32

MARACUJÁ, amarelo, azedo

33

MAXIXE

34

MELANCIA

35

MELÃO, espanhol,  caipira

36

MILHO, verde, in natura, espiga

37

PEPINO,  comum, japonês

38

PIMENTÃO,  verde

39

QUIABO

40

RABANETE

41

REPOLHO,  verde,  roxo

42

RÚCULA

43

SALSA

44

TANGERINA, poncã

45

TOMATE,  cereja

46

TOMATE,  salada

47

VAGEM

48

DOCE DE ABÓBORA

49

DOCE DE FRUTAS DA ÉPOCA

50

DOCE  DE  LEITE,  pastoso, barra 

51

MEL, pote, bisnaga, balde, garrafa

52

PÃO CASEIRO DE TRIGO

53

PÃO SABORES, abóbora, mandioca, batata, beterraba, cenoura

54

QUEIJO, Minas Padrão 

Todos os produtos deverão estar em perfeito estado para consumo, maduro, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças.

Os produtos deverão ser entregues organizados em embalagens plásticas, impermeáveis, transparentes e resistentes devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados ao consumo humano, sob pena de devolução de todos os produtos entregues naquele lote.

2. Município participante da Chamada Pública

2.1. Corumbá/MS.

3. Agricultores Familiares Elegíveis

3.1. Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, os quais serão intitulados de beneficiários fornecedores, enquadrados na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e  de agricultores familiares enquadrados no PRONAF que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), devidamente regular.

3.2. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no ítem 7° deste Edital.

4. Prazo para Apresentação de Propostas e Documentação

4.1. Os agricultores individuais deverão apresentar a proposta (Anexo 1) e a documentação, ítem 6° deste Edital, para habilitação do 23 de janeiro de 2023 até o dia 10 de fevereiro de 2023, das 08h às 13h, na sede da Superintendência de Agricultura Familiar de Corumbá, situada na Rua Silva Jardim, 398 - Centro, Corumbá - MS, 79304-050.

5. Período de Vigência

5.1. Prazo de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato.

6. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos agricultores familiares candidatos

6.1. A comercialização no presente edital somente poderá ser feita na forma de Fornecedores individuais.

6.2. Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter os documentos abaixo especificados,  sob pena de inabilitação na falta ou inadequação de qualquer um deles.

Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

a)               Cópia do RG ou CNH;

b)               Extrato da DAP  (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);

c)               Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital.

6.3. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser Apresentado o documento higiênico-sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. Para os produtos de origem animal, anexar o SIM, SIE  ou SIF. Para os produtos de  origem vegetal, anexar o Alvará da Vigilância Sanitária. Tais documentos deverão constar no envelope juntamente com a Proposta de Fornecimento de Alimentos e demais documentos de habilitação.

6.5. No caso de processamento por terceiros, deverá ser apresentado o contrato firmado entre o/a agricultor/a  produtor/a e a empresa terceirizada, que deverá apresentar a sua documentação higienico-sanitária. Tal documento deverá constar no envelope juntamente com a Proposta de Fornecimento de Alimentos e demais documentos de habilitação.

6.6. Para os produtos refrigerados, as entregas deverão ocorrer  em veículo fechado isotérmico e/ou refrigerado, devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado, sendo obrigatório o Certificado de Vistoria do Veículo. Tal documento deverá constar no envelope juntamente com a Proposta de Fornecimento de Alimentos e demais documentos de habilitação.

7. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

7.1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA:

Item

Critério

Indicador

Pontos

1

Gênero

Proposta de Fornecimento apresentada por Agricultora Familiar

10

2

Grupos Especiais - quilombolas, indígenas, agroextrativistas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais e os atingidos por barragens.

Agricultor (a) familiar pertence a Grupo Especial

9

3

Assentados (as) da reforma Agrária

Agricultor (a) familiar assentado (a) INCRA, Crédito Fundiário e Assentamentos Estaduais.

8

4

Grupo “B” do PRONAF ou

inserido no CadÚnico

Agricultor (a) familiar pertencente ao grupo “B” do PRONAF ou inseridos no CadÚnico

7

5

Cooperação

Agricultor (a) familiar pertencente à cooperativa ou associação

6

6

Produção Orgânica

Oferta de produto orgânico certificado, que conste na Proposta de Fornecimento de Alimentos.

5

7

Continuidade no PAA

Agricultor (a) familiar que participou ou participa do PAA Estadual (Termo de Adesão)

4

8

Agricultor (a) familiar que não se encaixe em nenhum critério.

Agricultor (a) familiar não inserido em nenhum critério.

1

7.2. Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva do PAB.

7.3. O Critério adotado como desempate da pontuação será a maior variedade de gêneros alimentícios informados na Proposta de Fornecimento de Alimentos. Caso persista o empate, será priorizada a maior idade.

8. Local e periodicidade de entrega dos produtos

8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Superintendência de Agricultura Familiar de Corumbá, situada na Rua Silva Jardim, 398, Centro, Corumbá/MS, 79304-050, nos dias e horários pré agendados e mediante solicitação de fornecimento emitida pela Coordenação Municipal do PAB (SAF).

8.2. O recebimento do Termo de Recebimento e Aceitabilidade dos produtos, será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Corumbá/MS e pelas Entidades Filantrópicas contempladas pelo PAB.

8.3. As entregas só ocorrerão após a assinatura do contrato.

8.4. A coordenação municipal do PAB reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades destinadas por local, conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse a dotação orçamentária e valor limite individual.

8.5. O produto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários.

8.6. A análise ficará a cargo de profissional da área de nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.

9. Pagamento

9.1. Os pagamentos serão realizados pelo Ministério da Cidadania diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de credito em cartão bancário gerado pelo PAB e disponibilizado na agência indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores.

9.2. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério da Cidadania, tendo por base as informações inseridas no Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).

9.3. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

10. Disposições Gerais

10.1. Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira na Superintendência de Agricultura Familiar de Corumbá, situada na Rua Silva Jardim, 398 - Centro, Corumbá - MS, 79304-050.

10.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), por DAP/ CAF, por ano civil;

10.3. A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela SAF, quando da conclusão do processo de seleção.

10.4. Todos os agricultores familiares individuais,  que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAB, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.

10.5. É parte integrante desta Chamada Pública o Anexo I com o Modelo da Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Familiares Individuais e Anexo II Tabela de Preços.

10.6. A apresentação da Proposta de Fornecimento de Alimentos para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constada na Tabela de Preços do PROCON e da CONAB e pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas neste edital de chamada Pública, com aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste Edital e seus anexos.

Corumbá/MS, 18 de janeiro de 2023.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Portaria “P” nº 08 de 01/01/2021

ANEXO 1 - PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PAB

Propostanº

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Nº da DAP/CAF

4. Nº NIS

5. Endereço

6. Município

7. CEP

8. DDD/Fone

II - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto

2.Unidade (kg/l)

3.Quantidade Total

para o período (Kg)

4. Preço

5. Total

6.Periodicidade

                                                                                                 TOTAL

R$

ANEXO 2 -  TABELA DE PREÇO

N.

PRODUTO

UNIDADE DE MEDIDA

PREÇO

01

ABACATE

KG

R$ 9,20

02

ABÓBORA

KG

R$ 5,32

03

ACELGA

KG

R$ 3,30

04

ACEROLA

KG

R$ 12,29

05

AGRIÃO

KG

R$ 7,48

06

ALFACE

KG

R$ 5,34

07

ALMEIRÃO

KG

R$ 4,55

08

BANANA MAÇÃ

KG

R$ 8,64

09

BANANA NANICA

KG

R$ 6,33

10

BANANA PRATA

KG

R$ 9,01

11

BATATA DOCE

KG

R$ 2,85

12

BERINJELA

KG

R$ 7,32

13

BETERRABA

KG

R$ 6,04

14

CEBOLA

KG

R$ 6,94

15

CEBOLINHA

KG

R$ 4,84

16

CENOURA

KG

R$ 8,99

17

CHICÓRIA

KG

R$ 3,62

18

CHUCHU

KG

R$ 3,03

19

COENTRO

KG

R$ 7,07

20

COUVE FOLHA

KG

R$ 3,29

21

ESPINAFRE

KG

R$ 5,98

22

GOIABA

KG

R$ 11,22

23

JILÓ

KG

R$ 6,08

24

LARANJA LIMA

KG

R$ 9,16

25

LARANJA PÊRA

KG

R$ 3,06

26

LIMÃO ROSA

KG

R$ 2,02

27

LIMÃO TAITI

KG

R$ 3,45

28

MAMÃO FORMOSA

KG

R$ 5,65

29

MAMÃO PAPAYA

KG

R$ 11,20

30

MANDIOCA

KG

R$ 4,23

31

MANGA

KG

R$ 7,37

32

MARACUJÁ

KG

R$ 13,36

33

MAXIXE

KG

R$ 8,52

34

MELANCIA

KG

R$ 2,65

35

MELÃO

KG

R$ 8,14

36

MILHO

KG

R$ 2,58

37

MORANGO

KG

R$ 17,35

38

PEPINO

KG

R$ 5,47

39

PIMENTÃO

KG

R$ 11,46

40

QUIABO

KG

R$ 13,24

41

RABANETE

KG

R$ 5,35

42

REPOLHO

KG

R$ 8,02

43

RÚCULA

KG

R$ 5,10

44

SALSA

KG

R$ 11,58

45

TANGERINA

KG

R$ 5,09

46

TOMATE CEREJA

KG

R$ 15,17

47

TOMATE SALADA

KG

R$ 3,46

48

VAGEM

KG

R$ 7,05

49

DOCE DE ABÓBORA

KG

R$ 31,97

50

DOCE DE FRUTAS DA ÉPOCA

KG

R$ 27,61

51

DOCE DE LEITE

KG

R$ 27,11

52

MEL

KG

R$ 30,99

53

PÃO CASEIRO DE TRIGO

KG

R$ 14,81

54

PÃO SABORES

KG

R$ 15,87

55

QUEIJO MINAS PADRÃO

KG

R$ 33,36

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

Eu,____________________________________________, CPF n:___________________________, e DAP/CAF física nº ________________________________, declaro, para fins de participação na Chamada Pública n.º01/2023 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa Alimenta Brasil (PAB)- Modalidade Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea -com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda em meu nome são oriundos de produção própria.

Corumbá/MS,     de                     de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Agricultor familiar fornecedor

______________________________________

Assinatura do Técnico Responsável