EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/INEXIGIBILIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, E A LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE CORUMBÁ - LIBLOCC.
O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º da Lei nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá - LIBLOCC, nos termos a seguir, podendo interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados a partir da publicação
Processo: 36829/2022
Interessada: Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Coumbá - LIBLOCC.
CNPJ/MF nº 05.963.291/0001-37, com sede na Rua Cabral, nº 569, Centro, Corumbá-MS.
Objeto: Repasse de recursos financeiro à Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá -LIBLOCC, para a realização do Desfile dos Blocos Oficiais de Corumbá no Carnaval 2023.
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Exercício: 2023
Modalidade: Termo de Colaboração
Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.
Justificativa da Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal. O referido projeto visa a realização do Desfile dos Blocos Oficiais de Corumbá, evento que ocorre anualmente e que atrai visitantes e mobiliza expressivos recursos humanos e financeiros para o Município de Corumbá, o que justifica o apoio pretendido.
Data: 04 de janeiro de 2023
Assinam: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.