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Corumbá nº2567 de 04/01/2023

Extrato Justificativa - LIBLOCC

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/INEXIGIBILIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO  FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, E A LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE CORUMBÁ - LIBLOCC.

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º da Lei nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá - LIBLOCC, nos termos a seguir, podendo interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados a partir da publicação

Processo: 36829/2022

Interessada: Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Coumbá - LIBLOCC.

CNPJ/MF nº 05.963.291/0001-37, com sede na Rua Cabral, nº 569, Centro, Corumbá-MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiro à Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá -LIBLOCC, para a realização do Desfile dos Blocos Oficiais de Corumbá no Carnaval 2023.

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Exercício: 2023

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa da Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal. O referido projeto visa a realização do Desfile dos Blocos Oficiais de Corumbá, evento que ocorre anualmente e que atrai visitantes e mobiliza expressivos recursos humanos e financeiros para o Município de Corumbá, o que justifica o apoio pretendido.

Data: 04 de janeiro de 2023

Assinam: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.