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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/INEXIGIBILIDADE DO TERMO DE FOMENTO  FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, E A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CORUMBÁ - LIESCO.

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º da Lei nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, nos termos a seguir, podendo interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados a partir da publicação

Processo: 36.831/2022

Interessada: Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO.

CNPJ/MF nº 05.415.574/0001-44, com sede na Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiro à Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para a realização do projeto “Carnaval Cultural 2023”.

Valor: R$ 176.750,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos e cinquenta  reais).

Exercício: 2023

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa da Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal. O referido projeto visa a realização do projeto “Carnaval Cultural 2023”, tal evento ocorre anualmente e atrai visitantes e mobiliza expressivos recursos humanos e financeiros para o Município de Corumbá, o que justifica o apoio pretendido.

Data: 04 de janeiro de 2023

Assinam: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.