Aguarde por favor...

DECRETO N.º 2.890, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Regulamenta o valor da cota-alimentação natalina a servidor público municipal.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDOa Lei Municipal nº. 2005/2007, alterada pela Lei Municipal nº. 2.868/2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2022, a concessão da cota-alimentação natalina no valor de R$200,00 (duzentos reais), no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento