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Corumbá nº2556 de 19/12/2022

DECRETO 28892022 - substituiþÒo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DAS PESSOAS IDOSAS - CMDDPI

DECRETO Nº 2.889, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Designa membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c com disposições contidas na Lei nº 2.254, de 20 de junho de 2.012 e,

CONSIDERANDO que a Deliberação nº 008/CMDDPI - 26 de abril de 2021 que atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha dos representantes não governamentais para compor o CMDDPI;

CONSIDERANDO a C. I. nº 1.459/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam substituídos os representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, para o biênio 2021/2023, conforme:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

DE

Lucimar Cunha Garcia

Danielle Aparecida Póvoas

PARA

Danielle Aparecida Povoas

Gleidson Fontes Rosa

CONSELHO REGIONAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS

TITULAR

SUPLENTE

DE

Reinaldo da Silva Soares

Wellington Santos

PARA

Francisco Alberto Monteiro Marcos

Wellington Santos

Art. 2º As demais cláusulas do Decreto nº 2.587/2021 mantêm-se inalteradas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá