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LEI Nº. 2.867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº. 2805/2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Corumbá - MS, para o exercício financeiro de 2022, e da outras providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o percentual de suplementação autorizado no § 1º do Art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º O §1º do art. 6º da Lei Municipal nº. 2805, de 30 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art.6º (...)

§ 1º abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no artigo 2º desta Lei, tendo como fonte de cobertura os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na conformidade das disposições da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ