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LEI Nº. 2.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dá nova redação ao art. 1º, caput, da Lei n.º 2005/2007, que autoriza a concessão de cota-alimentação natalina a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei n.º 2005/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica autorizada a concessão ao servidor público municipal, no mês de dezembro de cada ano, de uma cota-alimentação natalina, de valor equivalente a até 20% (vinte por cento) do menor vencimento da Tabela Salarial da Prefeitura Municipal.”

(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá