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LEI Nº. 2.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.827, de 20 de junho de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11, da Lei nº. 2.827, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 O veículo deverá ser cadastrado e aprovado em vistoria realizada pela AGETRAT, tendo a taxa de vistoria com valor fixado em 10 (dez) VRM - Valor de Referência Municipal e atender, além das disposições da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes especificações, as quais serão aplicáveis, no que couber;

(NR)

Art. 2º O §3º, do art. 11, da Lei nº. 2.827, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Fica autorizado o uso de identificação visual do tipo adesivo, imãs e luminosa por toda a extensão do veículo, exceto no para-brisa traseiro, que poderá conter somente a divulgação do nome da empresa.

(NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ