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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0041/2021/SEMED

Cláusula Primeira: Considerando o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, bem como artigo 5º do Decreto Municipal 639/2009, ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula oitava do contrato nº 041/2021:

8.1- O valor unitário, por veículo vistoriado é de R$ 570,00 (Quinhentos e Setenta) Reais, e o valor total do ajuste é de R$ 35.340,00 (Trinta e Cinco Mil Trezentos e Quarenta Reais).

8.2- Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contados a partir da data da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.3- Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.4- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

Cláusula Segunda: Considerando as justificativas e demais documentos encartados aos autos, as quais integram o presente instrumento fica acrescido em 24% (Vinte e Quatro) por cento a quantidade de vistorias inicialmente contratada, correspondente a 06 (seis) veículos ao total de 62 (Sessenta e Duas) vistorias anuais, conforme justificativa apresentada nos autos do processo 16.775/2021 e ratificadas pelo ordenador de despesas, as quais integram o presente instrumento.

Cláusula Terceira: Fica prorrogado o contrato administrativo número: 041/2021 pelo prazo de 12 (doze) meses, computados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa apresentada nos autos do processo 16.775/2021 e ratificadas pelo ordenador de despesas, as quais integram o presente instrumento.

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantêm as demais cláusulas inicialmente acordadas.

DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vistec- Vistoria Técnica LTDA.