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DELIBERAÇÃO Nº 583/2022/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE A CEMEI PARTEIRA MARIA BENVINDA RABELLO O QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 017/2022/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 15 de dezembro de 2022 e tendo em vista o que consta no Processo nº 038/SEMED/GGPE/NEI/2022 - Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Validação de Estudos.

DELIBERA:

Artigo 1º - Conceder a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por Dois anos - dezembro de 2022 a dezembro de 2024.

Artigo 2º- Validar os Estudos do período de agosto/2021 a novembro/2022.

Artigo 3º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 15 de dezembro de 2022.

Luis Manoel Bezerra

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo: 15/12/2022.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação