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DELIBERAÇÃO Nº 590/2022/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE À ESCOLA TENIR O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 025/2022/CME, que consta no Processo nº 046/2022/SEMED/GGPE/NEI/NEF, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 15 de dezembro de 2022.

DELIBERA:

Artigo 1º - Concede a ESCOLA TENIR A RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL pelo período de quatro anos - dezembro/2022 a dezembro/2026.

Artigo 2º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Manoel Bezerra

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo: ______/_____/_________.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação