LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria cargos e unidades administrativas na estrutura do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo Municipal ficam criadas as unidades administrativas e os respectivos cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Na organização administrativa do Poder Executivo Municipal ficam criados os cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
ANEXO I DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PROVIMENTO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES |
QTDE |
Gerência do Patrimônio Cultural Imaterial, na Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá. |
Gerente |
Comissão |
DAG-04 |
- zelar pela preservação e difusão dos saberes, das celebrações, das formas de expressão e lugares portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense; - propor, por meio da Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá, diretrizes e critérios para o cumprimento da política de cultura imaterial, em conjunto com as demais unidades administrativas, gerenciar programas, projetos e ações nas áreas de identificação, de registro, acompanhamento e valorização do Patrimônio Cultural no município de Corumbá de natureza imaterial; - o desempenho de outras atividades correlatas. |
01 |
Gerência de Fomento da Defesa Civil, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. |
Gerente |
Comissão |
DAG-04 |
- atuar na prevenção de desastres, prestar assistência aos flagelados e praticar ações tendentes à redução dos prejuízos sofridos em face de calamidades; - o apoio a Agência Municipal de Defesa Civil no estabelecimento de protocolos de monitoramento de ameaças e emissão de alertas; - a elaboração de planos e protocolos integrados para o gerenciamento e atendimento a desastres pela Agência Municipal de Defesa Civil; - o controle e avaliação dos planos de contingência municipais, a fim de garantir sua operacionalização e atualização; - a promoção de gestões com a finalidade de prevenir, reduzir e controlar de forma sistêmica os acidentes envolvendo produtos perigosos; - o levantamento de informações estratégicas para a redução de riscos de desastres no Município; - a realização de vistorias técnicas sob demanda de áreas com suspeita de risco de movimento de massa; - o desempenho de outras atividades correlatas. |
01 |
Gerência de Planejamento de Compras, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. |
Gerente |
Comissão |
DAG-04 |
- Acompanhar e Estimular o planejamento das aquisições, aperfeiçoando a comunicação entre as áreas; - contribuir para a eficiência e eficácia no âmbito do poder executivo municipal, por meio do aperfeiçoamento da função compras; - mapear o comportamento de consumo dos Órgãos e Unidades Administrativas; - atuar na melhoria do gasto público e, assim, na ampliação na capacidade de investimento em projetos com impacto social; - o desempenho de outras atividades correlatas. |
01 |
ANEXO II DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
CARGO |
SÍMBOLO |
PROVIMENTO |
QTDE |
Assessor-Executivo III |
DAG-04 |
Comissão |
01 |
Assessor-Executivo II |
DAG-03 |
Comissão |
01 |