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LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Cria cargos e unidades administrativas na estrutura do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo Municipal ficam criadas as unidades administrativas e os respectivos cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Na organização administrativa do Poder Executivo Municipal ficam criados os cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO I DA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PROVIMENTO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES

QTDE

Gerência do Patrimônio Cultural Imaterial, na Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá.

Gerente

Comissão

DAG-04

 - zelar pela preservação e difusão dos saberes, das celebrações, das formas de expressão e lugares portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

- propor, por meio da Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá, diretrizes e critérios para o cumprimento da política de cultura imaterial, em conjunto com as demais unidades administrativas, gerenciar programas, projetos e ações nas áreas de identificação, de registro, acompanhamento e valorização do Patrimônio Cultural no município de Corumbá de natureza imaterial;

- o desempenho de outras atividades correlatas.

01

Gerência de Fomento da Defesa Civil, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

Gerente

Comissão

DAG-04

 - atuar na prevenção de desastres, prestar assistência aos flagelados e praticar ações tendentes à redução dos prejuízos sofridos em face de calamidades;

- o apoio a Agência Municipal de Defesa Civil no estabelecimento de protocolos de monitoramento de ameaças e emissão de alertas;

- a elaboração de planos e protocolos integrados para o gerenciamento e atendimento a desastres pela Agência Municipal de Defesa Civil;

- o controle e avaliação dos planos de contingência municipais, a fim de garantir sua operacionalização e atualização;

- a promoção de gestões com a finalidade de prevenir, reduzir e controlar de forma sistêmica os acidentes envolvendo produtos perigosos;

- o levantamento de informações estratégicas para a redução de riscos de desastres no Município;

- a realização de vistorias técnicas sob demanda de áreas com suspeita de risco de movimento de massa;

- o desempenho de outras atividades correlatas.

01

Gerência de Planejamento de Compras, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

Gerente

Comissão

DAG-04

- Acompanhar e Estimular o planejamento das aquisições, aperfeiçoando a comunicação entre as áreas;

- contribuir para a eficiência e eficácia no âmbito do poder executivo municipal, por meio do aperfeiçoamento da função compras;

- mapear o comportamento de consumo dos Órgãos e Unidades Administrativas;

- atuar na melhoria do gasto público e, assim, na ampliação na capacidade de investimento em projetos com impacto social;

- o desempenho de outras atividades correlatas.

01

ANEXO II DA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

CARGO

SÍMBOLO

PROVIMENTO

QTDE

Assessor-Executivo III

DAG-04

Comissão

01

Assessor-Executivo II

DAG-03

Comissão

01