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LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 042, de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 90, da Lei Complementar nº 042/2000, passa a vigorar com nova redação nos seguintes termos:

Art. 90 Ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação de documento hábil.

(NR)

Art. 2º O artigo 90, da Lei Complementar nº 042/2000, passa a ser acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial conjunta, caberá aos adotantes ou guardiães, em comum acordo, decidirem aquele que usufruirá da licença fixada neste artigo, por meio de declaração escrita.

(AC)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá