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LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

Extingue e cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Corumbá, altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº. 294, de 1º de abril de 2022 e dá outras providências

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Gestor de Projetos de Desenvolvimento no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Ficam criados 08 (oito) cargos de provimento efetivo na carreira de Engenharia e Arquitetura Municipal no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 3º O art. 4º., da Lei Complementar nº. 294, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A carreira de Engenharia e Arquitetura Municipal é integrada por 50 (cinquenta) cargos efetivos de Engenheiros e Arquitetos, 4 (quatro) cargos efetivos de Geógrafos e 1 (um) cargo de Técnico de Nível Superior que irão compor os quadros de lotação de órgãos e entidades do Poder Executivo.

(NR)

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá