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Corumbá nº2545 de 02/12/2022

LEI COMPLEMENTAR 3092022 - alteraþÒo na Lei Complementar n¦ 100 fiscalizaþÒo dos serviþos p·blicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o item 12, na letra A, do inciso II, do Art. 6º., da Lei Complementar nº. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º., II, (...)

12 - de fiscalização e regulação dos serviços públicos;

(AC)

Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá