RESOLUÇÃO/PGM Nº 11/2018.
O Procurador Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012 c.c. artigo 12, inciso III, §3º da Lei Complementar n.º 149, de 4 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o servidor Ricardo de Barros Rondon Kassar, Procurador do Município - Categoria Especial, Matrícula n°. 668 - 2, Chefe da Procuradoria Fiscal e Tributária, desta Procuradoria Geral do Município, a EMITIR e HOMOLOGAR parecer jurídico que versa sobre BAIXA NA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM DÍVIDA ATIVA ORIUNDOS DE LANÇAMENTOS MANIFESTAMENTE NULOS.
Art. 2º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Corumbá-MS, 26 de setembro de 2018.
José Luiz de Aquino Amorim
Procurador Geral do Município