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RESOLUÇÃO/PGM Nº 11/2018.

O Procurador Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012 c.c. artigo 12, inciso III, §3º da Lei Complementar n.º 149, de 4 de abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o servidor Ricardo de Barros Rondon Kassar, Procurador do Município - Categoria Especial, Matrícula n°. 668 - 2, Chefe da Procuradoria Fiscal e Tributária, desta Procuradoria Geral do Município, a EMITIR e HOMOLOGAR parecer jurídico que versa sobre BAIXA NA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM DÍVIDA ATIVA ORIUNDOS DE LANÇAMENTOS MANIFESTAMENTE NULOS.

Art. 2º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Corumbá-MS, 26 de setembro de 2018.

José Luiz de Aquino Amorim

Procurador Geral do Município