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RESOLUÇÃO/PGM Nº 12/2018

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012 c/c artigo 12, inciso II, §1º e § 2º da  Lei Complementar n º 149, de 04 de abril de 2012,

RESOLVE:

ARTIGO 1° - Fica designado para responder pela Procuradoria -Geral do Município, no período de 28/09/18 a 01/10/2018, o Procurador-Corregedor Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, na ausência do seu titular.

ARTIGO 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de sua publicação.

Corumbá, 27/09/2018

JOSÉ LUIZ DE AQUINO AMORIM

Procurador-Geral do Município