R E S O L U Ç Ã O nº 006 de 01 de dezembro de 2022.
O CONTROLADOR-GERAL do Município de Corumbá - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6, inciso V, da Lei Complementar n° 214, de 18 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer prazos para remessa de processos a esta Controladoria Geral do Município de acordo com o Decreto nº 2864 de 31 de outubro de 2022 que trata do encerramento do exercício financeiro de 2022.
CONSIDERANDO o artigo 12 do referido Decreto que trata dos contratos e instrumentos substituíveis vigentes de cada unidade gestora que traz o prazo limite de 26 de dezembro com as informações de saldo, e que os processos passam por análise desta Controladoria.
R E S O L V E:
Art. 1º - Os processos licitatórios encaminhados pelas unidades gestoras, em atendimento ao Decreto nº 2264 de 19 de março de 2020, artigo 16, deverão ser protocolados para a Controladoria Geral do Município até a data de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta CGM, no âmbito de sua atuação, reitera os prazos estabelecidos no Decreto 2864 considerando, principalmente, o encerramento do exercício e os prazos definidos de remessa de documentos para a Gerência de Contabilidade possibilitando o encerramento do balanço anual atendendo a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar Federal 101/2000.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 01 de dezembro de 2022.
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JÚNIOR
Matrícula nº 9270
Controlador-Geral do Município
Portaria ''P'' nº 005/2021