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DELIBERAÇÃO 053/CMAS - 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a Renovação do Registro de Inscrição neste CMAS do Projeto “Inserção Produtiva e Social das Famílias em Vulnerabilidade: Qualificando para o Trabalho e aumento de Renda Familiar” da Entidade União Espírita Corumbaense e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, na sua 142ª Reunião Ordinária no dia 30/11/2022 e registrada na Ata 242ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do Registro de Inscrição do Projeto “Inserção Produtiva e Social das Famílias em Vulnerabilidade: Qualificando para o Trabalho e aumento de Renda Familiar” da Entidade União Espírita Corumbaense com nº 015/2022 com validade de 30/11/2022 à 30/11/2024 por encontrar-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas: Deliberação 035/CMAS/2014 e a Resolução CNAS Nº 14 de 15 de maio de 2015.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rigoberto Borges de Abreu

Presidente do CMAS