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DECRETO Nº 2.883, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº. 2.298, de 05 de maio de 2020.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, incisos II e artigo 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a administração pública pode, a qualquer tempo, rever seus atos, no âmbito da discricionariedade administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar em âmbito municipal a adesão a Ata de Registro de Preços pelos órgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o art. 33-A, ao Decreto nº. 2.298, de 05 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 - A Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços gerenciada por qualquer órgão da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá