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DECRETO Nº 2.884, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a redução de jornada no âmbito do Poder Executivo Municipal no período que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 41, II da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO que durante o período das festividades de Natal e Réveillon, as demandas das Unidades Administrativas deste Município têm sua quantidade consideravelmente reduzida,

CONSIDERANDO a possibilidade de redução do contingente de pessoal para a execução das atividades administrativas durante o período de festejo das datas supramencionadas, observando os princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida prestação de serviço com redução de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal nos períodos de 19 a 30 de dezembro de 2022 e de 02 a 06 de janeiro de 2023.

Art. 2º Durante o período, os titulares das unidades organizarão escala para que o serviço não seja interrompido e o servidor possa usufruir de um dos períodos especificados no art. 1º do presente Decreto.

Art. 3º Ficam excluídas da redução de contingente as unidades que prestam atendimento direto e contínuo aos munícipes, em especial os seguintes:

I - de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos;

II - a Guarda Municipal;

III - os serviços de fiscalização municipal;

IV - o setor de suprimentos e serviços;

V - as gerências administrativas e financeiras.

Art. 4º Fica delegada competência para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento fixar o horário de expediente das Gerências Administrativas e Financeiras das entidades da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. O objetivo desta delegação é garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2022 e abertura do exercício de 2023, fiscalização do balanço individual e consolidado, cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e demais conferências para o ano vindouro, podendo ser estabelecido para estas unidades horário normal de expediente, sem jornada reduzida.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento