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RESOLUÇÃO FMIS nº. 05, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação da votação para a Eleição dos membros não governamentais do Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, Biênio 2022-2024.

O Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, neste ato representado pelo sr. LUIZ ANTONIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 1.647, de 29 de dezembro de 2000, tornar público o regulamento para a eleição dos membros não governamentais do Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, Biênio 2022-2024.

CONSIDERANDO, os objetivos e diretrizes da Assistência Social, delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993, LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS e,

CONSIDERANDO, a Resolução nº 191, de 10 de novembro de 2005, DOU 17/11/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º - Regulamentar o processo de votação para a escolha dos membros não governamentais do Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, biênio 2022-2024.

Art. 2º - A condução do processo de escolha dos membros não governamentais será confiada à Secretaria Municipal de Governo, na pessoa do titular da Pasta.

Art. 3º - Os membros do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - Os demais membros serão indicados pelas organizações não governamentais  corumbaenses sem fins lucrativos e que manifestarem, por escrito, interesse em fazer parte do Comitê. O expediente deverá ser protocolado na Secretária Executiva do FMIS, com até 48 horas de antecedência da data de realização da Assembleia para eleição dos membros não governamentais.

Art. 5º - Poderão candidatar-se aos cargos de titular e suplente, somente pessoas que sejam membros da diretoria da entidade interessada em inscrever-se, cuja finalidade estatutária guarde pertinência temática com as políticas na área social.

Art. 6º - Não poderão candidatar-se 02 (dois) membros da mesma entidade social.

Art. 7º - O membro indicado e devidamente inscrito pela entidade deverá apresentar-se no local de realização da referida Assembleia, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado nesta Convocação para seu início e, após ser anunciado pelo Secretário Municipal de Governo, deverá posicionar-se frente a Plenária.

Art. 8º - A votação será por escrito, em cédula única entregue pela Secretária Executiva do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.

Art. 9º - Em caso de empate, será feita outra votação, ato contínuo, dos membros empatados para a escolha do vencedor.

Art. 10 - Terá direito a voto o responsável legal de cada entidade de classe com fins  assistenciais ou seu representante devidamente autorizado pelo mesmo, e que tenha protocolado a respectiva autorização com até 48 horas de antecedência da data de realização da Assembleia para eleição dos membros não governamentais.

Art. 11 - Os 03 (três) candidatos que obtiverem maior número de votos serão considerados os titulares e os 03 (três) subsequentes serão considerados suplentes, respectivamente.

Art. 12 - A contagem dos votos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, que se fará acompanhar de um representante não governamental.

Art. 13 - Os nomes escolhidos serão nomeados por meio de Decreto assinado pelo Prefeito Municipal de Corumbá.

Art. 14 - A eleição fica designada para ser realizada no dia 21 de novembro de 2022, ás 09:00hs no auditório do Paço Municipal, devendo serem respeitadas todas as medidas de proteção do covid -19.

Art. 15 - A Ata da Assembleia da eleição ficará sob a responsabilidade da Secretária Executiva do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.

Corumbá-MS, 10 de novembro de 2022.

Luiz Antônio da Silva

Secretário Municipal de Governo

Portaria “P” Nº 368, de 1º de Julho de 2021