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DECRETO Nº 2.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.561/2022, o qual solicita a desapropriação de imóvel para atender o Programa FONPLATA - Parque das Jaguatiricas;

CONSIDERANDO que restou demonstrado nos autos dos processos Nº 1.561/2022  a imprescindibilidade da aquisição, sobretudo, por meio do Parecer Jurídico nº 847, bem como a justificativa da Gerente de engenharia do FONPLATA, sobejou demonstrado a utilidade pública e o interesse social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: Uma área de terreno rústico, com a superfície de 10.701 24m²., (dez mil e setecentos e um metros e vinte e quatro decimetros quadrados), desta cidade, limitando ao norte, com a rua Para, por onde mede 73,70m de extensão; ao sul, com a rua maranhão, por onde mede 73,70m de extensão; ao oeste, com área cercada pela Mitra Diocesana, ao lado de rua Major Gama, onde mede 145,20m de extensão e ao leste pela rua Sete de Setembro, por onde mede 145,20m de extensão. Não contendo edificação, na referida área, tudo conforme Matrícula 14.893, registrada no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Comarca de Corumbá - 1º Ofício, pertencente ao espólio de Carlos Albaneze.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se ao atendimento as obras do Programa FONPLATA, que deverá tramitar em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá