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DECRETO Nº 2.861, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Fica estabelecida, no segundo turno das Eleições de 2022 (dia 30 de outubro de 2022), a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e XXVI da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e que a Democracia, enquanto regime político tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

CONSIDERANDO que a Frente Nacional de Prefeitos ( FPN) enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reafirmando o compromisso de garantir o transporte público gratuito no dia das eleições;

CONSIDERANDO, por fim, que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida na medida cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1013/DF recomendou aos municípios "que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida, no segundo turno das Eleições 2022 (dia 30 de outubro de 2022), no horário das 5 (cinco) às 18 (dezoito) horas, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Corumbá.

Art. 2º No dia indicado pelo art. 1º, o Serviço Público de Transporte Coletivo deve operar de maneira a atender com frota suficiente a necessidade de deslocamento da população para as suas respectivas zonas eleitorais.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade apenas para a data e horários mencionados no art. 1º deste Decreto.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

PAULO ANDRÉ DE ARAÚJO JÚNIOR

Diretor-Presidente

Agência Municipal de Trânsito e Transporte