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Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público/Inexigibilidade do Termo de Fomento firmado entre o Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO.

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, podendo o eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados da publicação.

Processo: 30.429/2022

Interessada: Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, inscrito no CNPJ/MF nº 05.415.574/0001-44, com sede na Praça da República, n. 119, centro, Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros à Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para a realização do desfile das Escolas de Samba do Carnaval 2023.

Valor Global: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais)

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigos 2º, inciso VII, 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o Poder Público Municipal, sendo a única entidade a desenvolver esse trabalho junto ao Município de Corumbá e considerando a natureza singular do objeto da parceria, justifica-se a ausência de chamamento público, que visa a celebração de Termo de Colaboração cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para a realização do desfile das Escolas de Samba de Corumbá 2023.

Data: 17 de outubro de 2022.

Assinam: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá.