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ATO Nº. 51/2022

Concede Pensão por Morte a Sra. LUCIANE MONTEIRO MARQUES e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Sra. LUCIANE MONTEIRO MARQUES, vinculada à comprovação de dependência do Sr. EURIDECE DUTRA MARQUES, embasado nos autos dos processos nº 29516/2022, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL I, TABELA H - I - G.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no Parágrafo Único do artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Parágrafo Único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 24/09/2022.

Corumbá/MS, 13 de outubro de 2022.

Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios