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Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público/Inexigibilidade do Termo de Fomento firmado entre o Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO.

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá , torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 28808/2022

Interessada: Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO. CNPJ/MF n. 05.415.574/0001-44, com sede na Praça da República, n. 119, centro - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros à Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para a realização do Projeto “Escola de Samba Mirim”.

Valor Global: R$ 62.450,00

Exercício: 2022

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal, dessa maneira, o referido projeto visa estimular o ensino das tradições carnavalescas a crianças e adolescentes, a fim de transmiti-los conhecimento, experiências, vivências e interação com o carnaval corumbaense, o que justifica o apoio pretendido, e por consequência inequivocamente atividade de interesse público.

Data: 30 de setembro de 2022

Assinam: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá.