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DECRETO Nº 2.853, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Fica transferida, no ano de 2022, a data comemorativa ao dia do servidor público e declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é comemorado o dia do servidor público, conforme dispõe o art. 193 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Corumbá,

CONSIDERANDO a possibilidade de antecipar esta data visando economicidade e eficiência na administração pública,

CONSIDERANDO a importância em assegurar a continuidade dos trabalhos na administração pública municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido, para o dia 10 de outubro de 2022, o Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Agências poderão, por ato próprio, determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento