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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 53, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Revoga o Decreto Orçamentário Nº 33 de 04 de julho de 2022 no âmbito do Poder Executivo de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 22 Lei Complementar nº 89/2005, e

CONSIDERANDO a Lei nº 2.821, de 15 de 02 de junho de 2022, que autorizou o chefe do Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa Do exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 5.332.800,00 (cinco milhões e trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais) na Reserva de Contingencia referente à realocação dos recursos vetados na Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO a definição de Reserva de Contingencia dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Chamado número 1880007 de 02 de setembro de 2022 e;

CONSIDERANDO as orientações técnicas proferidas pela egrégia Corte de Contas à equipe técnica do Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 33 de 04 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá