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RESOLUÇÃO Nº 239, de 19 de setembro de 2022.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o Termos de Colaboração entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e as APM’s das Escolas Municipais utilizando recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola - Municipal.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade, através da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/199.

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a APM CAIC PE ERNESTO SASSIDA E CEI CATARINA ANASTACIO DA CRUZ, APM DA EM DE EDUCAÇÃO INTEGRAL LUIZ FEITOSA RODRIGUES, APM DA EM DE EDUCAÇÃO INTEGRAL RACHID BARDAUIL, APM DA EM PRÉ ESCOLAR E PRIMEIRO GRAU ANGELA MARIA PEREZ, APM DA EM RURAL POLO CARLOS CARCANO E EXTENSOES, APM DA EM RURAL POLO PARAGUAI MIRIM E EXTENSOES, APM DA EMEI E ENSINO FUNDAMENTAL ALMIRANTE TAMANDARÉ, APM DA EMEI TILMA FERNANDES VEIGA E CEMEI PARTEIRA VALODIA, APM DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL CORREA DE OLIVEIRA, APM DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE SOUZA DAMY, APM DA ESCOLA MUNICIPAL LUDOVINA PORTOCARRERO, APM DA ESCOLA MUNICIPAIOLZINHO, APM DA ESCOLA PORTO ESPERANÇA E EXTENSOES, APM DO CEI CRECHE MARIA BENVINDA RABELLO, APM DO CEI PROFESSORA EUNICA AJALA ROCHA, APM DO CEI PROFESSORA HELIA DA COSTA REIS, APM DO CEMEI PROFESSORA MIRIAM MENDES, APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRELINHA VERDE, APM DA ESCOLA MUNICIPAL POLO EUTROPIA GOMES PEDROSO E EXTENSOES, APM DA ESCOLA MUNICIPAL DR CASSIO LEITE DE BARROS, APMDA CRECHE MUNICIPAL PARTEIRA ROSA JOSETTI, APM DO CEI ANA GONÇALVES, APM DA EMPEPG CLIO PROENÇA, APM DA EMPG FERNANDO DE BARROS, APM EMPEPG DELCIDIO DO AMARAL, APM EMPEPG PEDRO PAULO DE MEDEIROS, APM EMPG CYRÍACO FÉLIX DE TOLEDO, APM DA EM BARÃO DO RIO BRANCO, APM DA CRECHE MUNICIPAL PARTEIRA INOCENCIA CAMBARÁ.

Art. 2º.  Cabe à Comissão realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria celebrado: verificar o desempenho global do projeto em relação aos benefícios obtidos para a população-alvo, emitindo para tanto, parecer técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Parceria, o qual avaliará nos termos da Cláusula Sexta dos respectivos Termos de Colaboração, bem como deverá dispor:

a)      Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)      Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)      Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d)      Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil de interesse público na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de parceria;

e)      Análises de eventuais auditorias realizadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que foram tomadas em decorrência dessas auditorias;

f)       Cumprir com as obrigações dispostas da Lei Federal nº 9790/1999 e Decreto nº 3100/1999, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação;

g)      Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos Respectivos Termos de Parceria que o Município venha a participar;

h)      Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I-   Aliemarson Cley Pinheiro Correa - Secretaria Municipal de Educação - matrícula nº 5806- Presidente;

II-  Josiane Aparecida da Silva Xavier de Moura - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula nº 5581 e 3076 - membro;

III- Gabriel de Carvalho Chaim Asseff - Secretaria Municipal de Educação - matrícula n° 12904-1 - membro.

Art. 4°. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados pela Lei Federal n° 9790/1999 e Decreto n° 3100/1999, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 5º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 6°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CORUMBÁ/MS, 19 de setembro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2021.