RESOLUÇÃO N. 236 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional de educação, para a função de arte, para suprir os casos decorrentes de suplência no próximo ano letivo;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado n. 17.143/2021, regido pelo Edital n. 012/01/2021, o qual previu vagas para a referida função, não possui mais profissionais da citada função para ser contratado, tampouco candidatos aprovados no cadastro reserva, conforme Comunicação Interna n. 227/2022, oriunda da Escola de Governo/SEGEPLAN;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo n. 26.262/2022, cujo objeto consiste na promoção do novo Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente para o cargo/função de profissional de educação - professor de arte,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais da educação, para a função de arte, tendo como objetivo o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do referido processo, destinado à seleção de professores para atuação na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
2277 |
Maria Aparecida Dias de Moura |
Presidente |
12838 |
Igor Rennan de Oliveira Ramos |
Membro |
6638 |
Evaldo Neves Barbosa |
Membro |
464 |
Jurandi Araújo Sena |
Membro |
Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 4° São atribuições da Comissão:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências bibliográficas para os candidatos, que deverão constar expressamente no Edital do processo seletivo;
III - Elaborar o edital de regência do processo seletivo para a execução do certame;
IV - Planejar e monitorar as atividades de execução do processo seletivo;
V - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital.
Art. 5° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” nº 09 - 01/01/2021