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REPUBLICAÇÃO

Republica-se por incorreção da original: Publicado no Diário Oficial do Município edição nº 2.435 de 21 de Junho de 2022. pág. 21. onde se lê: “do dia 2 de setembro de 2022. - leia-se: leia-se: do dia 08 de setembro de 2022.

RESOLUÇÃO nº. 20, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o regulamento do Desfile Cívico-militar do aniversário de 244 anos da cidade, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, no uso da competência conferida no inciso II, art. 60 da Lei Complementar no 154, de 14 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto na legislação vigente, e:

CONSIDERANDO que o Desfile Cívico-militar será realizado em áreas e logradouros públicos, cabendo ao Poder Público Municipal regulamentar o uso desses espaços;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar o fluxo de pessoas durante o Desfile Cívico-militar, de modo a se desenvolver de forma ordeira e pacífica;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os demais procedimentos pertinentes ao Desfile Cívico-militar;

CONSIDERANDO para os devidos fins o horário de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º       O Desfile Cívico-militar de 21 de setembro de 2022 tem por objetivos

:

I.            Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania por meio do respeito ao município;

II.  Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população, bem como possibilitar a participação coletiva da comunidade e valorizar diferentes identidades do município.

Art. 2º       A participação de representantes da comunidade no Desfile Cívico-militar de 21 de setembro de 2022 será definida como segue:

1.  Instituições militares;

2.  Instituições educacionais municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas;

3.  Movimentos Culturais Organizados;

4.  Instituições Sociais representativas da Comunidade Corumbaense.

§1o        O ato cívico terá início com a “Alvorada Festiva” às 06h30, nas unidades    escolares que fizerem opção, exceto as Escolas Municipais Rurais.

§2º         O Desfile terá início às 15h00, impreterivelmente, com uma representação de, no máximo 80 (oitenta) participantes, com idade a partir de 10 (dez) anos, por escola ou instituição, excetuando-se neste número os integrantes de bandas ou fanfarras;

§3º         A segurança dos que desfilarem em veículos automotores será de total responsabilidade da instituição participante. As instituições que se utilizarem de veículos durante o Desfile Cívico-militar deverão respeitar as regras de circulação, conforme orientações da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

§4º         A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) em parceria com a FUNEC e Exército Brasileiro serão responsáveis pelo acompanhamento e ordem do Desfile Cívico-militar do dia 21 de setembro de 2022;

§5º         A Guarda Municipal de Corumbá é a responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações do Município, ocupadas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e o patrimônio natural e cultural do Município, visando prevenir a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros.

Art. 3º       Todas as instituições participantes deverão preencher um formulário online que será disponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), no link REME - Serviços da Secretaria de Educação, a partir das 8h00 do dia 15 de agosto de 2022, impreterivelmente até as 16h00, do dia 8 de setembro de 2022.

§1º         Caso a instituição realize mais de uma inscrição, somente a última será considerada válida.

§2º         As instituições visitantes deverão efetivar a inscrição pelo site da prefeitura, como mencionado no caput deste artigo.

Art. 4º       A ordem de Desfile Cívico-militar será definida por meio de sorteio no dia 12/09/2022 (segunda-feira), às 14h00, no Auditório do Hotel Nacional, situado à Rua América, nº 936, no Centro, respeitando-se as peculiaridades das instituições participantes.

Art. 5º       O histórico resumido de cada Unidade Escolar/Entidade/Associação/Corporação Militar etc., que será lido pelo locutor durante o Desfile Cívico-militar e, antecipadamente, deverá:

§1o        Ser enviado exclusivamente por meio do formulário on-line, que estará disponível no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), no link REME - Serviços da Secretaria de Educação, a partir das 8h00 do dia 15 de agosto de 2022, até as 16h00 (horário de MS) do dia 8 de setembro de 2022, impreterivelmente.

§2º         O resumo do histórico deverá conter informações relevantes sobre a origem e a missão da escola e/ou instituição, e alusivas à comemoração do aniversário da cidade.

§3º         O texto deverá conter no máximo 3.500 caracteres incluindo os espaços.

Art. 6º       As Instituições participantes deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile, de acordo com as seguintes medidas máximas: Altura = 1,2 m e Largura = 5,0 m.

Art. 7º       A concentração das instituições/escolas ocorrerá a partir das 13h00, considerando que a localização e o horário de prontidão da instituição/escola, para iniciar o desfile, será de acordo com o croqui de posicionamentos e trajeto, definidos conforme a ordem do sorteio.

Art. 8º       O atraso de qualquer instituição/escola participante (para iniciar o desfile), quando convocada pela comissão organizadora, implicará mudança imediata da ordem do desfile, passando-se a responsável pelo atraso para a posição subsequente.

Parágrafo Único - Caso persista o atraso e a mesma não respeitar seu reposicionamento, a instituição fica sujeita ao cancelamento de seu desfile.

Art. 9º       Durante o desfile, a distância entre as escolas e/ou entidades será de no mínimo vinte (20) metros e no máximo trinta (30) metros, não sendo permitidas evoluções, inclusive, em frente ao palanque de autoridades, para não prejudicar o cronograma do desenvolvimento da solenidade.

Art. 10º     Veículos, motorizados ou não, deverão seguir em linha reta, não sendo permitidas evoluções, em obediência à legislação de trânsito.

Art. 11º     É vedado, durante o desfile, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou similares.

Art. 12º     O término do desfile será na Avenida General Rondon, esquina com a Rua Major Gama, não sendo permitida a permanência das instituições participantes no local, nem mesmo o retorno de seus representantes, em direção contrária ao fluxo do desfile.

Art.13°      Caberá ao dirigente de cada instituição participante do desfile:

§1º         Manter todos os participantes sob sua responsabilidade nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído.

§2º         Reportar-se ao responsável pela sua instituição, durante o evento, para sanar dificuldades.

§3º         Atender às orientações contidas na presente resolução, dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua instituição não prejudique o brilho coletivo do evento.

Art. 14º     É de responsabilidade das instituições prover água ou solicitar que os pais ou participantes providenciem.

Art. 15º     Não será permitida a qualquer instituição e escolas participantes a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante a publicação de cartazes, camisas, bonés, faixas, broches em vestuários e afins, carro de som ou dísticos”.

§1º         Considerando o espírito cívico e comemorativo do Desfile Cívico-militar, é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e/ou de desrespeito a pessoas e/ou instituições.

§2º         É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos participantes do Desfile e o uso de vestimentas não apropriadas ao contexto.

Art. 16º     A unidade escolar ou instituição que desrespeitar ao disposto no Art. 15º não participará do desfile.

Parágrafo único - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 17º     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 21 de Junho de 2022.

Luiz Antônio da Silva

Secretário Municipal de Governo

Portaria “P” Nº 368, de 1º de Julho de 2021