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GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Termos Aditivos de Supressão de Jornada de Trabalho aos Contratos por Prazo Determinado, referentes aos profissionais que atuaram no Projeto Correção de Fluxo da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS, abaixo publicados:

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE JORNADA TRABALHO- Contrato por Prazo Determinado Nº258/2022-Processo Nº 8020/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Leidy Aparecida de Campos.

Cláusula Primeira: O presente aditivo tem por objeto a supressão de 20 h (vinte) horas semanais da carga horária de trabalho, a partir do dia 20 de agosto de 2022, em consonância a justificativa constante na CI nº 1013/2022/ SEMED.

Cláusula Segunda: Com a presente supressão a carga horária total da contratada volta a ser 20 h (vinte horas) semanais, conforme o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 258/2022.

Base Legal: Contrato Administrativo nº 258/2022,Cláusula 8.5 do Edital de Abertura nº 17.143/2021,Parecer Jurídico às fls.57a 61, Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2007, suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018 e a Lei Complementar nº150 de 4 de abril de 2012.

Data de assinatura: 19 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Leidy Aparecida de Campos.

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE JORNADA TRABALHO- Contrato por Prazo Determinado Nº216/2022-Processo Nº 4894/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mercedes Rodrigues.

Cláusula Primeira: O presente aditivo tem por objeto a supressão de 12 h (doze) horas semanais da carga horária de trabalho, a partir do dia 20 de agosto de 2022, em consonância a justificativa constante na CI nº 1013/2022/ SEMED.

Cláusula Segunda: Com a presente supressão a carga horária total da contratada volta a ser 20 h (vinte) horas semanais, conforme o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 216/2022.

Base Legal: Contrato Administrativo nº 216/2022,Cláusula 8.5 do Edital de Abertura nº 17.143/2021,Parecer Jurídico às fls.57 a 61,  Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2007, suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018 e a Lei Complementar nº 150 de 4 de abril de 2012.

Data de assinatura: 19 de agosto de 2022.                                                                                        

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mercedes Rodrigues.

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE JORNADA TRABALHO- Contrato por Prazo Determinado Nº074/2022-Processo Nº 4249/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Allana Louise Cedron Brasil.

Cláusula Primeira: O presente aditivo tem por objeto a supressão de 20 h (vinte)horas semanais da carga horária de trabalho, a partir do dia 25 de agosto de 2022, em consonância a justificativa constante na CI nº 1043/2022/ SEMED.

Cláusula Segunda: Com a presente supressão a carga horária total da contratada volta a ser 20 h (vinte horas) semanais, conforme o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 074/2022.

Base Legal: Contrato Administrativo nº 074/2022,Cláusula 8.5 do Edital de Abertura nº 17.143/2021,Parecer Jurídico às fls.71 a 75,  Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2007, suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018 e a Lei Complementar nº 150 de 4 de abril de 2012.

Data de assinatura: 29 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Allana Louise Cedron Brasil.

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE JORNADA TRABALHO- Contrato por Prazo Determinado Nº145/2022-Processo Nº 5163/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cleonice Brandão de Souza.

Cláusula Primeira: O presente aditivo tem por objeto a supressão de 12 h (doze) horas semanais da carga horária de trabalho, a partir do dia 24 de agosto de 2022, em consonância a justificativa constante na CI nº 1037/2022/ SEMED.

Cláusula Segunda: Com a presente supressão a carga horária total da contratada volta a ser 20 h (vinte horas) semanais, conforme o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 145/2022.

Base Legal: Contrato Administrativo nº 145/2022,Cláusula 8.5 do Edital de Abertura nº 17.143/2021,Parecer Jurídico às fls.59 a 63,  Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2007, suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018 e a Lei Complementar nº 150 de 4 de abril de 2012.

Data de assinatura: 26 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cleonice Brandão de Souza.