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LEI Nº 2.847, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir novo Programa de Recuperação Fiscal, excepcionalmente, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos, do Exercício de 2022 (Corumbá em Dia com o IPTU), e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece novas datas de vencimentos à vista ou parcela (cota) única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2022 da seguinte forma:

I - Pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, até 30 de setembro de 2022;

II - Pagamento à vista com 15% (quinze por cento) de desconto, até 31 de outubro de 2022;

Art. 2° O objeto da presente Lei não contempla as adesões feitas com fundamento na Lei Complementar n° 296/2022 de 07 de abril de 2022.

Parágrafo único. Após data limite indicada no caput deste artigo, fica restabelecido o status quo antes das parcelas, com a regular cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário legais.

Art. 3° Para cumprimento do disposto nesta lei, fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento a proceder regulamentação necessária para operacionalização do programa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ