GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 31.660/2021, Edital de Abertura n. 001/01/2022, destinado à contratação temporária de Profissionais para suprir as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS, abaixo publicados:
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 172/2022 - Processo nº 23167/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Andreia Rosa Covo Pereira.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Andreia Rosa Covo Pereira.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 167/2022 - Processo nº 22635/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Anny Caroline Vieira de Carvalho.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 04 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Anny Caroline Vieira de Carvalho.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 160/2022 - Processo nº 21332/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Danielle Silva Stral.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 25 de julho de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Danielle Silva Stral.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 165/2022 - Processo nº 22642/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marinete Auxiliadora Ortiz dos Santos.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 04 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marinete Auxiliadora Ortiz dos Santos.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 1732022 - Processo nº 23105/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tatiana Cristina Santana Viruez.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tatiana Cristina Santana Viruez.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 164/2022 - Processo nº 21325/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thais Ferreira da Silva.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 25 de julho de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thais Ferreira da Silva.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 180/2022 - Processo nº 23472/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jusileia de Oliveira Silva.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 12 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jusileia de Oliveira Silva.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 181/2022 - Processo nº 23445/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Joseane Freire Paz.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura:12 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Joseane Freire Paz.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 161/2022 - Processo nº 21335/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Daniele Rose Bobadilha.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 25 de julho de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Daniele Rose Bobadilha.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 176/2022 - Processo nº 23237/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Edenize Alves Calonga.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Edenize Alves Calonga.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 175/2022 - Processo nº 23238/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gizele Conceição Castello.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gizele Conceição Castello.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº166 /2022- Processo nº 22651/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Francelina Soares de Souza Papa.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.365.0101.6588-Gerenciamento da Educação Infantil. Pré-Escola.31.90.04Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 04 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Francelina Soares de Souza Papa.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 169/2022- Processo nº 23130/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Janete Esquer de Sousa.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura:08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Janete Esquer de Sousa.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 153/2022- Processo nº 17915/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e João Fernandes Ribamar de Souza.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.365.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 23 de junho de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e José Fernandes Ribamar de Sousa.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 162/2022- Processo nº 21339/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Patricia Carmo Pereira.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.365.0101.6588-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 25 de julho de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Patricia Carmo Pereira.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 168/2022- Processo nº 23126/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciene Oliveira da Costa.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciene Oliveira da Costa.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 174/2022- Processo nº 23239/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marizeth Santos do Nascimento.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marizeth Santos do Nascimento.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 171/2022- Processo nº 23169/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vanessa Maria da Silva.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.365.0101.6588-Gerenciamento da Educação Infantil Pré-Escola.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vanessa Maria da Silva.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 177/2022- Processo nº 23467/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josimary Leite da Cruz.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 12 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josimary Leite da Cruz.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 178/2022- Processo nº 23430/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Mendes Soares.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 12 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Mendes Soares.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 179/2022- Processo nº 23423/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Wagner Sorrilha Samaniego.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 12 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Wagner Sorrilha Samaniego.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 182/2022 - Processo nº 23451/2021.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Wellington Santana Artiaga.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 12 de agosto de 2022.
Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Wellington Santana Artiaga.