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Corumbá nº2475 de 16/08/2022

EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 2

EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES.

GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 416/2022 - Processo nº 17781/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cristiane Déa Pereira Galeano.

Justificativa: Em substituição a professora Julieta Gouveia Gonzales.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 -Gerenciamento da Educação Infantil-CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 23 de junho de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cristiane Déa Pereira Galeano.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 415/2022 - Processo nº 17794/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciana Garcia de Matos.

Justificativa: Em substituição a professora Luíza Dias da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 -Gerenciamento da Educação Infantil-CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 23 de junho de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciana Garcia Matos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 417/2022 - Processo nº 17771/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosangela Rosa de Brito.

Justificativa: Em substituição a professora Sandra Silva Zabala

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585 -Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 23 de junho de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosangela Rosa de Brito.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 419/2022 - Processo nº 18605/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regina Yara Benites da Silva Amorim.

Justificativa: Em substituição a professora Damiana da Costa Sanchez de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Regina Yara Benites da Silva Amorim.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.435/2022-Processo nº 22694/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcio Toufic Baruki Junior.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 04 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcio Toufic Baruki Junior.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 436/2022 - Processo nº 23089/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gislaine Carneiro Duarte.

Justificativa: Em substituição a professora Adriele Surubi Gomes Barboza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585 -Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gislaine Carneiro Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 437/2022 - Processo nº 23070/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cássia de Vasconcellos Sena.

Justificativa: Em substituição a professora Luiza Dias da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 -Gerenciamento da Educação Infantil-CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cassia de Vasconcellos Sena.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 438/2022 - Processo nº 23108/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sulenir Bejarano Gomes.

Justificativa: Em substituição a professora Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Ensino Fundamental-1º ao 5º, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 -Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sulenir Bejarano Gomes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 439/2022 - Processo nº 23409/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Cristina Coelho Assad.

Justificativa: Em substituição a professora Sonia Aparecida Bays.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585 -Gerenciamento da Educação Infantil - Pré-Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ana Cristina Coelho Assad.