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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2022.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para seleção de artistas voluntários para participarem do programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, integrando os conjuntos de performance artística mantidos pela FCPH, a saber: Banda Municipal Manoel Florêncio, Coral Municipal Cidade Branca, Coro Infantil Bem-te-vi e Oficina de Dança do Pantanal.

I-   DO OBJETO

Art. 1º. O Presente Edital tem por objetivo a seleção de artistas voluntários para participarem do programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, integrando os conjuntos de performance artística mantidos pela FCPH, a saber: Banda Municipal Manoel Florêncio, e Coral Municipal Cidade Branca, Coro Infantil Bem-te-vi e Oficina de Dança do Pantanal.

II-             DAS VAGAS E REQUISITOS

Art. 2º. As vagas são disponibilizadas conforme as categorias definidas na Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022, que instituiu o Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, ao qual os artistas selecionados serão vinculados.

Parágrafo único. A participação dos voluntários selecionados através deste Edital não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Corumbá, nem com a FCPH, sendo que receberão, em caráter indenizatório, a Bolsa-auxílio, conforme a categoria em que forem alocados.

Art. 3º. Serão abertas para a Categoria 1-Monitores, 14 (quatorze) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I-            02 (duas) vagas para Clarinete si bemol;

II-           01 (uma) vaga para Saxofone alto;

III-          02 (duas) vagas para metais agudos (trompete e trompa);

IV-          02 (duas) vagas para metais graves (trombone e tuba);

V-           01 (uma) vaga para Teclado e piano;

VI-          02 (duas) vagas para Bateria;

VII-         01 (uma) vaga para Dança de salão;

VIII-        01 (uma) vaga para Balé, com especialidade em trabalho com crianças;

IX-          02 (duas) vagas para Danças Urbanas, sendo uma para atuação na zona rural (Distrito de Albuquerque).

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a artistas profissionais, maiores de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência artística comprovada documentalmente, os quais, além de integrarem os conjuntos de performance, participando de seus ensaios e apresentações, atuarão por 08 (oito) horas semanais como monitores junto à Academia Municipal de Música Manoel Florêncio ou à Oficina de Dança do Pantanal, conforme a área de atuação.

Art. 4º. Serão abertas para a Categoria 2-Executantes, 46 (quarenta e seis) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I-            01 (uma) vaga para Flauta Transversal;

II-           04 (quatro) vagas para Clarinete si bemol;

III-          01 (uma) vaga para Saxofone soprano;

IV-          02 (duas) vagas para Saxofone alto;

V-           02 (duas) vagas para Saxofone tenor;

VI-          01 (uma) vaga para Trompete si bemol;

VII-         01 (uma) vaga para Trombone;

VIII-        01 (uma) vaga para Tuba si bemol;

IX-          01 (uma) vaga para Guitarra elétrica;

X-           01 (uma) vaga para Percussão Sinfônica;

XI-          06 (seis) vagas para Cantora Coralista Soprano;

XII-         06 (seis) vagas para Cantora Coralista Contralto;

XIII-        06 (seis) vagas para Cantor Coralista Tenor;

XIV-        06 (seis) vagas para Cantor Coralista Baixo;

XV-         05 (cinco) vagas para Dançarino (a)

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a artistas maiores de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência artística comprovada documentalmente, os quais, integrarão os conjuntos de performance, participando de seus ensaios e apresentações, com carga de 06 (seis) horas semanais.

Art. 5º. Serão abertas para a Categoria 3-Jovem Talento, 16 (dezesseis) vagas distribuídas da seguinte forma:

I-            05 (cinco) vagas para Clarinete si bemol;

II-           01 (uma) vaga para Saxofone Barítono;

III-          02 (duas) vagas para Trompa;

IV-          02 (duas) vagas para Trombone;

V-           01 (uma) vaga para Bombardino;

VI-          01 (uma) vaga para contrabaixo elétrico;

VII-         03 (três) vagas para percussão sinfônica;

VIII-        01 (uma) vaga para Pianista acompanhador para Coral;

IX-          05 (cinco) vagas para Dançarino (a)

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a estudantes, maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 24 (vinte e quatro) anos, com pelo menos 01 (um) ano de experiência artística comprovada documentalmente, os quais, integrarão os conjuntos de performance, participando de seus ensaios e apresentações, com carga de 06 (seis) horas semanais.

Art. 6º. Serão abertas para a Categoria 4 - Jovem Aprendiz técnico, 05 (cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I-            03 (três) vagas para Assistente de palco, com conhecimento em música;

II-           01 (uma) vaga para Operador de sonorização, com conhecimento em música;

III-          01 (uma) vaga para Assistente de mídia, com conhecimento em música.

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a jovens aprendizes, maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 24 (vinte e quatro) anos, com pelo menos 01 (um) ano de experiência musical e/ou técnica na área pretendida, comprovada documentalmente, os quais, além de receber formação e experiência técnico-musical, prestarão apoio técnico e logístico aos conjuntos de performance, em seus ensaios e apresentações, com carga de 06 (seis) horas semanais.

Art. 7º.  Serão abertas para a Categoria 5- Participante, 40 (quarenta) vagas, destinadas a crianças entre 07 e 13 anos, devidamente matriculadas nas turmas de Musicalização Infantil da Academia Municipal de Música Manoel Florêncio cujos pais ou responsáveis estejam cadastrados no CadÚnico, que, sem prejuízo de suas obrigações escolares, possuam conhecimento técnico necessário e disponibilidade de horário para cumprir a rotina de ensaios e apresentações do Coro Infantil Bem-te-vi.

III-            DA SELEÇÃO

Art. 8º. A seleção constará de duas fases: Inscrição e Audição/entrevista.

Art. 9º. A inscrição, que deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por meio de seu responsável legal, caso menor de idade, acontecerá no período de 20 a 25 de julho de 2022, das 07:30 às 11h, sendo que para as vagas na área de MÚSICA (Banda, Corais e técnica), acontecerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, localizada na Rua Dom Aquino Correa, nº 2.642 (antigo Teatro Dom Bosco). Para as vagas de DANÇA, a inscrição será na sede da Oficina de Dança do Pantanal, localizada na Rua Antônio João, nº 90 (Antigo Grêmio).

§1º: Os interessados deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos, sem os quais não será deferida a inscrição:

a)      Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH);

b)      Cópia de comprovante de residência atualizado (caso não possua comprovante em seu nome, ou do responsável legal, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

c)      Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o candidato), sendo que no caso dos bolsistas de categoria 5, a conta poderá ser em nome de seu responsável legal, o qual assinará o respectivo Termo de adesão;

d)      Comprovantes de experiência artística (fotografias, programas de apresentação, portfólio artístico, declarações etc.), de acordo com a vaga pleiteada;

e)      Autorização devidamente assinada, pelos pais ou responsáveis para os menores de 18 anos, conforme formulário oferecido no ato da inscrição.

§2º: Para fins de inscrição e seleção, considerar-se-á a idade completada até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

§3º: Devido à natureza das atividades artístico-culturais realizadas pelos conjuntos, é altamente recomendado que os candidatos estejam com o esquema vacinal contra a COVID-19 devidamente atualizado.

§4º: O resultado dos candidatos inscritos serão publicados em Diário Oficial do Município com data prevista de 26 de julho de 2022.

Art. 10º. As Audições/entrevistas serão realizadas por uma banca examinadora composta por três servidores da FCPH que atuem na área examinada, entre eles os regentes / coordenadores dos conjuntos de performance.

§1º. A audição dos candidatos aos CORAIS, ocorrerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, nos dias 27 e 28/07 para o Coro Infantil Bem-te-vi, nos horários habituais das aulas de musicalização, e no dia 29/07, para o Coral Cidade Branca, no período das 07:30 às 11h.  Na ocasião, serão avaliados aspectos referentes à afinação, percepção e ritmo, bem como a capacidade cantar em vozes abertas, sem perder a própria, através de exercícios simples, e da execução um trecho musical de livre escolha, bem como a avaliação do portfólio do candidato, apresentado por ocasião da inscrição.

§2º. A audição dos candidatos à BANDA, bem como os da área de apoio técnico, ocorrerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, no dia 29/07, das 14 às 17h. Na ocasião, serão avaliados aspectos referentes à leitura musical, percepção e técnica instrumental, através de leitura à primeira vista de um trecho musical, e execução de um trecho musical de livre escolha, bem como a avaliação do portfólio do candidato, apresentado por ocasião da inscrição.

§3º.A audição dos candidatos à área da DANÇA, ocorrerá na sede da Oficina de Dança do Pantanal, no dia 27/07, das 08 às 11h. Na ocasião, serão avaliados aspectos técnicos e artísticos, mediante a apresentação de um solo em estilo livre de, no máximo, 03 (três) minutos, bem como a avaliação do portfólio do candidato, apresentado por ocasião da inscrição.

§4º. Em caso de empate, no caso dos Corais, será dada a preferência ao candidato que possuir leitura musical, ou, em sua falta, o de mais idade; nas demais áreas, será dada preferência ao candidato com maior tempo de experiência comprovada; persistindo o empate, será selecionado o candidato de maior idade.

§5. A homologação do resultado dos selecionados após as audições, será publicado em Diário Oficial do Município com data prevista de 01 de agosto de 2022.

IV-            DA BOLSA AUXÍLIO

Art. 11. Como verba indenizatória pela participação dos voluntários selecionados no presente Edital, eles receberão a Bolsa Auxílio à Produção Cultural, nos termos e valores definidos pela Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022 e seu decreto regulamentador, sendo que tal condição não configura vínculo empregatício, de qualquer natureza ou título, com o Município de Corumbá, ou com a FCPH.

Art. 12. O prazo da concessão da Bolsa referida no Artigo anterior é de 12 (doze) meses, enquanto o voluntário permanecer integrando os conjuntos de performance, podendo ser renovado por iguais períodos, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública.

V-             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O ato da inscrição do candidato implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, bem como a cessão gratuita de seus direitos de imagem e voz, para uso institucional do Município de Corumbá.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FCPH, ouvidos os coordenadores ou regentes dos conjuntos.

Corumbá, 19 de julho de 2022.

Sandro da Costa Asseff

Assessor Executivo

Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Portaria “P” nº  253 de 6 de julho 2022.