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Corumbá nº2459 de 25/07/2022

EDITAL FINAL 015.2022 - REPUBLICA-SE POR INCORREÃ+O

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EDITAL N. 015/2022/FCPHC, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO N. 2.458, DE 22/07/2022

EDITAL Nº 015/ 2022/FCPHC

CADASTRO E SELEÇÃO DE BANDAS, DUPLAS (VOZ E VIOLÃO), DJ E GRUPOS MUSICAIS - TODOS OS RITMOS

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca bandas, duplas (voz e violão), DJ e grupos musicais para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento da pretendida contratação para comporem a programação dos eventos OFICIAIS a serem realizados de agosto a dezembro de 2022, bem como apoios culturais concedidos por esta Fundação.

Parágrafo Único - A Programação dos eventos descritos corresponde ao período de 03 de agosto 31 de dezembro de 2022.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 2º - Poderão participar do presente Edital pessoas físicas (CPF) com idade superior a 18 anos completos, que sejam integrantes e ou representantes de bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais que atuem da cidade de Corumbá/MS.

I - O cadastramento é obrigatório para bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital.

Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante das bandas, duplas (voz e violão), DJ e grupos musicais interessadas deverá comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo II.

CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO

Art. 4º - O cadastro das bandas, duplas (voz e violão), DJ e grupos musicais - todos os ritmos deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 25/07/2022 a 28/05/2022, das 08h às 13h30.

Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.

Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais se apresentarão durante a programação a ser executada no artigo 1º.

Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, como representantes legais das bandas ou grupos.

CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 7º - A seleção das bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:

I - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro das bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais - ANEXO I;

II - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento;

III - Avaliação do Currículo / Portfólio dos inscritos;

IV - Preenchimento da Declaração Autorizando o recebimento do pagamento em nome das bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais - ANEXO II;

V - Preenchimento da Declaração de ciência - Anexo III.

§ 1º - Durante análise do cadastramento, caso seja identificado que bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais mantiverem os integrantes e apenas trocarem o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação.

§ 2º - A relação das bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, no dia 29/07/2022, com homologação dos resultados até o dia 03/08/2022.

CAPÍTULO V - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:

Tempo de apresentação

Quantidade

Valor do cachê

Total do Item

02 horas

50 apresentações

R$ 2.000,00

R$ 100.000,00

03 horas

21 apresentações

R$ 3.000,00

R$   63.000,00

04 horas

10 apresentações

R$ 4.000,00

R$   40.000,00

Dj 02 horas

08 apresentações

R$ 1.000,00

R$     8.000,00

Dj 03 horas

05 apresentações

R$ 1.500,00

R$     7.500,00

Banda para o Festival Estudantil (ensaios e apresentações oficiais).

01 Banda para acompanhar os candidatos nos ensaios e nos dias de Festival.

R$ 20.000,00

R$ 20.000,00

TOTAL R$ 238.500,00

Apresentações:

Parágrafo Único - As apresentações serão realizadas à medida que, o calendário oficial de eventos do município for realizado, bem como os apoios culturais forem solicitados e executados por meio do deferimento do Diretor- Presidente desta Instituição.

CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO

Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente, em nome do representante responsável pelas bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

§1º - Os pagamentos das bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal referente ao serviço prestado, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital.

CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante:

§1º - Assegurar o livre acesso das bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais ao palco ou ao local da apresentação definido pelo Município de Corumbá/MS;

§2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;

§3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;

§4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias úteis, após a execução do serviço, mediante a entrega da Nota Fiscal no setor responsável pela inscrição.

Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada:

§1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração.

§2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital.

§3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

§4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

CAPÍTULO VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.27 - Secretaria Municipal de Governo

227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais

33.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha: 829

Valor Estimado deste Edital: R$ 238.500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 13 - Somente as bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais selecionadas após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada.

Art. 14 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação a ser executada.

Art. 15 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Sandro da Costa Asseff

Assessor Executivo

Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 253 de 02 de julho de 2022.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR CADASTRO - E

EDITAL 015/2022/FCPHC

C

1.      Cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade) do responsável das bandas, duplas (voz e violão|), DJ e grupos musicais.

2.      Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF; (Responsável)

3.      Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml); (Responsável da Banda ou Dupla)

4.      Cópia do Comprovante de Residência ou de seus ascendentes ou cônjuge (com validade não superior a 90 dias); (Responsável)

5.      Portfólio simplificado, comprovando a prática musical (matérias de jornais, folders, mídia digital impressa);

6.      Repertório musical da banda ou dupla musical;

7.      Mapa de Palco;

8.      Declaração assinada por todos integrantes da Banda ou Dupla Musical de que o responsável ou representante está apto a receber o pagamento (cachê) em nome dos mesmos, devendo ser anexada a referida Declaração cópia do documento de identidade de todos integrantes.