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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a criação da Comissão para propor readequação da legislação da Fundação de Esportes de Corumbá e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regularizar a legislação da Fundação de Esportes, principalmente no que concerne a estrutura administrativa e operacional da Fundação;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Esportes de Corumbá, Comissão com a finalidade de analisar, revisar e propor atualização dos seguintes dispositivos legais:

I - Lei Municipal nº. 1.528/1997, que reorganiza a administração da Fundação de Esportes de Corumbá;

II - Decreto nº. 1.128/2013 que aprovou o Estatuto da Fundação de Esportes de Corumbá e,

III - Decreto nº. 1.188/2013 que aprovou o Regimento Interno da Fundação de Esporte de Corumbá.

Art. 2º A presente Comissão possui como finalidade analisar e revisar os atos normativos em epígrafe, visando o desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da capacidade normativa, organizacional/administrativa e operacional da Fundação de Esportes.

Art. 3º A Comissão que se refere o caput. do art. 1º, será integrada pelos membros abaixo:

I.         Monica Celi e Silva Salustiano Luchner - Assessora Técnico-Jurídico da FUNEC;

II.        André Luiz Oliveira dos Santos - Consultoria Legislativa;

III.       João Victor Rodrigues Silva - Consultoria Legislativa;

IV.       Geraldo Garbelini Neto - Servidor da FUNEC.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo primeiro membro e na falta ou impedimento deste, a presidência será exercida pelo membro subsequente na ordem cronológica posta.

Parágrafo único. Sempre que entender necessário (técnica ou administrativamente), o Presidente da Comissão poderá solicitar servidores para compor a comissão como membros temporários.

Art. 5º Compete à Comissão, instituída pelo artigo 1º deste Ato:

I - Estudar e implementar ações que sejam aplicáveis à realidade e contexto da estrutura da Fundação, iniciando análise dos atos normativos conforme art. 1º;

II - Após revisar, elaborar minuta de atos normativos que atendam o interesse público e a real demanda da Fundação de Esportes, devendo considerar a capacidade administrativa, financeira e operacional da mesma;

III - Propor ao Diretor-Presidente da Fundação de Esportes a atualização das normas vigentes elencadas no presente ato;

IV - Elaborar cronograma de transição para o novo regime;

Art. 6º A Comissão tem natureza transitória e temporária, devendo apresentar a proposta de readequação da legislação constante no art. 1º, a contar da publicação do presente ato.

Parágrafo único. A Comissão obedecerá o seguinte cronograma de prazos para a apresentação:

a)             Até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente ato para apresentar proposta de readequação da legislação constante no art. 1º, I;

b)             Até 30 (trinta) dias, a contar da entrega da alínea “a” para apresentar proposta de readequação da legislação constante no art. 1º, II; e

c)             Até 30 (trinta) dias, a contar da entrega da alínea “b” para apresentar proposta de readequação da legislação constante no art. 1º, III.

Art. 7º Os integrantes da Comissão através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições, prestigiando a ética, os princípios e os objetivos aqui propostos, encerrando suas atividades com a entrega da proposta.

Art. 8º Os integrantes da Comissão, poderão solicitar que a presente nomeação conste de seus assentos funcionais.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 27 de junho de 2022.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente

Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 370, de 02 de julho de 2021