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RESOLUÇÃO Nº 44, de 20 de abril de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 21/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio

Histórico de Corumbá e a Empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 21/2022, referente a contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada tipo marmitex, coquetel e self-service, para atender aos eventos promovidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica ao servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10164, designado para atuar como gestor do contrato nº.  21/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº  24.284/2021, processo de utilização nº 11508/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica a servidora Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053, designada para atuar como fiscal do contrato n° 21/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº  24.284/2021,processo de utilização nº 11508/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 21/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 20 de abril de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01/01/2021