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RESOLUÇÃO Nº 42, de 10 de março de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal da Carta Contrato nº. 005/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal da Carta Contrato n° 005/2022, referente a contratação de empresa para aquisição de material de limpeza, para atender as necessidades da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica a servidora, Ana Laura Soares de Castro, mat. nº. 7110, designada para atuar como gestora da carta contrato nº. 005/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 4223/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica o servidor, Junior da Silva Baroa, mat. nº. 6432, designado para atuar como fiscal da carta contrato n° 005/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 4223/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção da carta contrato nº 005/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura da carta contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 10 de março de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021