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DECRETO N.° 2.819, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre os procedimentos relativos à atualização cadastral de servidores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Corumbá (MS), que se encontram cedidos ou requisitados, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDOa edição do Decreto Federal n. 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.

CONSIDERANDO que nos termos do inciso XV do artigo 120 da Lei Complementar n. 042/2000, são deveres do servidor manter as informações cadastrais pessoais atualizadas no órgão competente da instituição.

D E C R E T A:

Art. 1º. Para fins deste Decreto, no âmbito do Município de Corumbá:

I - servidor cedido é aquele que tem lotação originária nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal e que se encontra cedido para exercício em órgão ou ente público de outra esfera administrativa.

II - servidor requisitado é aquele que exerce suas funções nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, mediante cedência por órgão ou ente público de outra esfera administrativa.

Art. 2º. Os servidores públicos que se encontrem cedidos ou requisitados deverão realizar a atualização cadastral, de caráter obrigatório, a fim de corrigir e atualizar os dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, observando os seguintes procedimentos:

I - o servidor deverá preencher o formulário disponibilizado no Anexo I deste Decreto, juntando o Ato Administrativo de Cessão ou Requisição do Órgão de Origem, conforme o caso.

II - a chefia imediata do local onde o servidor se encontre em exercício deverá validar as informações prestadas, por meio de assinatura e carimbo, no campo específico do formulário.

III - o servidor que se enquadrar como requisitado, deverá entregar o formulário e a documentação na Superintendência de Gestão dos Recursos Humanos/Núcleo do eSocial.

IV - o servidor enquadrado como cedido deverá enviar o formulário e o ato digitalizado para o e-mail institucional “nucleoesocial.corumba@gmail.com”.

Art. 3º. Os servidores de que trata o art. 1º terão o prazo de até 15 dias, após a publicação deste Decreto, para efetuar a atualização cadastral.

Parágrafo único. Caso o formulário entregue pelo servidor esteja incompleto ou necessite de maiores esclarecimentos, o responsável do setor da Superintendência de Gestão dos Recursos Humanos/Núcleo do eSocial do Município de Corumbá deverá solicitar documentos que entenda pertinentes para a comprovação do exercício.

Art. 4º. O descumprimento da obrigação cadastral poderá gerar a revogação imediata da cessão ou requisição do servidor público inadimplente, com o consequente retorno ao órgão ou entidade de origem, bem como a possibilidade da instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

§1º A inserção de dados falsos na atualização cadastral será apurada mediante procedimento disciplinar, mantida a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas em lei.

§2º O órgão coletor das informações deverá assegurar a confidencialidade das informações, conforme as normativas vigentes.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento