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RESOLUÇÃO N. 136 DE 07 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE, COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS DESCRITOS NO PROCESSO N. 16.471/2022 E DETERMINAÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDORA COMO GARANTIA DA REGULARIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a verdade real é princípio angular do procedimento administrativo disciplinar, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a necessária regularidade e continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 144 da Lei n.º 042/2000 (Estatuto do Servidor Público), que prevê o afastamento preventivo destinado a evitar que o servidor respectivo possa influir na regular apuração do processo;

CONSIDERANDO que as imputações presentes no Processo Administrativo Disciplinar n° 16.471/2022 denotam a possível ocorrência de falta grave, apta, em tese, a justificar sanção administrativa de demissão;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 16.471/2022, conforme definição exarada da Comunicação Interna n. 687/2022 da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Processante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo supramencionado.

MEMBROS TITULARES:

- Cleliane Souza da Silva, Corregedora-Geral do Município, matrícula nº 3664;

- Elza Serra da Cruz, Bacharel em Direito, matrícula nº 6923;

- Gilmar Fernandes Martins, Profissional de Educação, matrícula nº 4147.

MEMBROS SUPLENTES:

- Diego Felipe dos Santos Rocha, Profissional de Educação, matrícula nº 9857;

- Sebastiana Lucas Maciel, Profissional de Educação, matrícula nº 1369.

Art. 2º Determinar o afastamento preventivo da servidora PAOLA DOS SANTOS DELGADO, Agente de Apoio Escolar II - Auxiliar de Apoio Educacional - Monitor de Alojamento Feminino, matrícula nº 13.843, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mais uma vez, mediante justificativa exarada no bojo do processo administrativo disciplinar n° 16.471/2022, a fim de que a servidora referida não venha a influir na apuração da(s) irregularidade(s).

Art. 3º A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração da servidora, e, diante da urgência da medida, é-lhe assegurada o contraditório diferido.

Art. 4º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de junho de 2.022

MARIA DO CARMO PROVENZANO DE ARRUDA BRUM

Secretária-Adjunto de Educação Municipal

PORTARIA “P” Nº 22, DE 1º DE JANEIRO DE 2021