Republica-se por incorreção.
Publicada do Diário Oficial do Município de Corumbá n.º 2.424, de 02 de junho de 2022, página n.º 06.
RESOLUÇÃO N. 131, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD e a designação de membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 14.600/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 14.600/2022, conforme definição exarada da Comunicação Interna n. 701/2022, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Processante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo supramencionado.
MEMBROS TITULARES:
- Cleliane Souza da Silva, Corregedora-Geral do Município, matrícula nº 3664;
- José Augusto Albuquerque Rabelo, Profissional de Educação, matrícula 5651;
- Elza Serra da Cruz, Bacharel em Direito, matrícula nº 6923.
MEMBRO SUPLENTE:
- André Luis Ramalho Junior, Profissional de Educação, matrícula nº 12875.
Art. 3° Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o PAD, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 02 de junho de 2022.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021